Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 23 de Setembro de 2009

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Resumo


EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. EXECUÇÃO. A execução tem como objetivo dar efetividade ao cumprimento da sentença, sendo certo que, nos termos do artigo 878 da CLT, o Juízo também possui interesse na satisfação do crédito exeqüendo. Em decorrência disso, este Tribunal tem celebrado vários termos de cooperação com diversas entidades - BACEN, JUCESP, ARISP, DETRAN - a fim de viabilizar o prosseguimento da execução, de forma célere, eficiente e com menor onerosidade aos jurisdicionados, incluindo o sistema INFOJUD. A tentativa de se obter informações a respeito de bens passíveis de penhora visa por fim a uma demanda que já se arrasta por longos anos, sendo válido todos os esforços para o rápido andamento da execução. De se prover o apelo.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 23 de Setembro de 2009

ACORDAM os Magist...

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