TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20050689970
Proceso TRT/SP Nº: 03039200007802008
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 010
Magistrado Responsável: PAULO AUGUSTO CAMARA
Demandante: Pedro Augusto Fae Vieira Nascimento
Demandado: Vasp Viação Aerea de S Paulo Sa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/03039200007802008-40909290
Id. vLex: VLEX-40909290
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COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. A compensação orgânica afigura-se como verba criada através de negociação coletiva para compensar o trabalhador aeronauta que desempenha suas atividades sob condições penosas. Trata-se de verba destacada do salário básico, cujo escopo é compensar o empregado mais exigido física e mentalmente diante das circunstâncias especialíssimas que permeiam o trabalho do aeronauta. Logo, não é razoável conceituá-la como parte integrante do salário, ante a incompatibilidade de conceitos.O salário corresponde ao labor prestado, embora haja exceções legalmente previstas.Por sua vez, a "compensação orgânica" corresponde às condições penosas da atividade aérea. Admitir a tese contrária, no sentido de que a compensação estaria inserida no salário básico implicaria em endossar o salário complessivo, repudiado no Direito do Trabalho, bem como atestar a inocuidade do direito coletivo, pois questionar-se-ia qual a finalidade de criar um direito que não existe e nada acrescenta.
Acordão Nº 20050689970 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 19 Junho 2007
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA...
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