Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Fevereiro de 2008

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Resumo


TODAS EMPRESAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE EM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, EMPREGADORES, TOMADORES DE SERVIÇO E OUTRAS, DEVEM PAGAR DE FORMA SOLIDÁRIA PELO EVENTUAL DANO MORAL CAUSADO A EMPREGADO. Aplicável para a reparação de dano moral, os artigos 927 e 942 do C. Civil. O primeiro consagrando a regra da responsabilidade civil objetiva, que impõe o ressarcimento independentemente de culpa, e o segundo observando que os bens do ficam sujeitos à reparação do dano causado, respondendo todos os envolvidos, empregadores e tomadores, dos serviços solidariamente.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Fevereiro de 2008

ACORDAM os Juí...

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