Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Fevereiro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
TODAS EMPRESAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE EM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO, EMPREGADORES, TOMADORES DE SERVIÇO E OUTRAS, DEVEM PAGAR DE FORMA SOLIDÁRIA PELO EVENTUAL DANO MORAL CAUSADO A EMPREGADO. Aplicável para a reparação de dano moral, os artigos 927 e 942 do C. Civil. O primeiro consagrando a regra da responsabilidade civil objetiva, que impõe o ressarcimento independentemente de culpa, e o segundo observando que os bens do ficam sujeitos à reparação do dano causado, respondendo todos os envolvidos, empregadores e tomadores, dos serviços solidariamente.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Fevereiro de 2008
ACORDAM os Juí...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios