Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 20 de Abril de 2006
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Resumo
Execução de título extrajudicial. Comissão de Conciliação Prévia. CLT, arts. 876 e 877-A. Honorários advocatícios devidos. Por similaridade, se na ação de cumprimento de sentença normativa, de que trata o art. 872 da CLT, a função do juiz se limita a fazer cumprir as condições fixadas na decisão sentenciada ou homologada, e a lei reconhece o direito aos honorários advocatícios, com a mesma razão jurídica são devidos os honorários na execução do título extrajudicial oriundo da CCP, reconhecendo-se como legítima a assistência judiciária pelo sindicato nos termos da Lei 5584/70 e Lei 1060/50.
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ACORDAM os Juízes ...
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