Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Dezembro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Horas extras - Gerente de loja - Não se configura a exceção prevista no artigo 62, inciso II da CLT o empregado que não detém poder de mando e não pode agir em nome da empresa. O que interessa ao julgador é a realidade do contrato, em face do princípio da primazia da realidade, não os rótulos funcionais atribuídos pelo empregador, como, neste caso, que intitulou "gerente" um trabalhador comum, sujeito a horário e sem qualquer poder especial.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Dezembro de 2003
ACORDAM os Juízes da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da S...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acordão de tribunal regional do trabalho 2ª região sao paulo march 18 2011 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região Sao Paulo January 18 2011 | Acórdão nº 70042692251 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Especial Cível July 27 2011 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), August 03, 2010 | Big Sugar Seasons in the Cane Fields of Florida. | Pacific Basin Bulk Shipping Announces Half Year Results and Declares Second Interim Dividend. | COMDEX/CMD Technology introduces the industry s first USB keyboard chip. | Siebert Financial reports three month earnings.