Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Dezembro de 2003

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Resumo


Horas extras - Gerente de loja - Não se configura a exceção prevista no artigo 62, inciso II da CLT o empregado que não detém poder de mando e não pode agir em nome da empresa. O que interessa ao julgador é a realidade do contrato, em face do princípio da primazia da realidade, não os rótulos funcionais atribuídos pelo empregador, como, neste caso, que intitulou "gerente" um trabalhador comum, sujeito a horário e sem qualquer poder especial.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Dezembro de 2003

ACORDAM os Juízes da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da S...

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