Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Julho de 2002

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Resumo


COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA NÃO GERA CARÊNCIA DE AÇÃO. A falta de formulação de proposta frente a comissão de conciliação prévia é suprida pela primeira tentativa conciliatória do Juízo, não se podendo, por isso, falar em carência de ação.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Julho de 2002

ACORDAM os Juíz...

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