TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20020177261
Proceso TRT/SP Nº: 17726200290202007
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 079
Magistrado Responsável: MARIA LUÃZA FREITAS
Demandante: Jorge Carneiro de Sampaio
Demandado: Empresa Auto Onibus Penha S Miguel Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/17726200290202007-55427332
Id. vLex: VLEX-55427332
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Perícia - Insalubridade ou periculosidade - Desativação do local de trabalho: A desativação do local de trabalho não inviabiliza a produção de prova pericial técnica quando os agentes agressivos derivam da função exercida e não das condições do local de trabalho. O art. 429 do C.P.C. dá aos peritos e assistentes técnicos ampla liberdade na colheita de informações necessárias à instrução do laudo. Na maioria das vezes, o objeto da perícia refere-se a fato pretérito, o que obriga o "expert" a "utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças" (sic/art. 429 do CPC).
Acordão Nº 20020177261 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 10 Março 2003
ACORDAM os Magistrado...
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