Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Junho de 2003

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Resumo


A presunção advinda da declaração de pobreza prevista no art. 1º, da lei 7.115/83, pode ser elidida se os demais elementos constantes dos autos revelarem que o reclamante não é pobre e tem condições de arcar com as custas processuais. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em situação desconectada de sua finalidade, onera indevidamente o erário público e assim necessita ser evitada.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 12 de Junho de 2003

ACORDAM os Juízes...

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