Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Março de 2001

Articulado como::

Resumo


PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DESATIVAÇÃO DA EMPRESA. ART. 429 DO CPC. Diante da desativação da empresa, é dado ao perito, para se desincumbir de seu encargo de elaboração do laudo pericial de periculosidade/insalubridade, basear suas conclusões nas atividades de ex-empregado que desempenhava atividades semelhantes às do reclamante, e isto com fulcro no art. 429 do CPC.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Março de 2001

ACORDAM os ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa