Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 21 de Fevereiro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VALIDADE. A ausência de anotação da prorrogação do contrato de experiência na CTPS não o transforma em prazo indeterminado, gerando apenas penalidade administrativa. E por se tratar de pacto com termo final pré-conhecido inexiste obrigação da empregadora em justificar a impossibilidade de continuidade da relação empregatícia. HORAS EXTRAS. A inexistência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, quando o autor deixa de comprovar a jornada declinada na prefacial, como lhe compete a teor do art. 818, da CLT. Além disso, ajustado pelas partes a prorrogação do horário de trabalho e o respectivo adimplemento, não há que se falar em nulidade do acordo de compensação. Mais ainda, não pode a parte alterar o pedido em réplica.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 21 de Fevereiro de 2008

ACORDAM os Ju...

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