TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20000219228
Proceso TRT/SP Nº: 20000219228
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 015
Magistrado Responsável: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/20000219228-40898024
Id. vLex: VLEX-40898024
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. EXIGIBILIDADE. Ao agravo de petição também se aplica a exigência de depósito recursal, independentemente da existência de garantia da execução. O fundamento jurídico para a exigência de depósito prévio para qualquer recurso, em qualquer ação e qualquer fase no processo do trabalho, reside na Lei nº 8.177/91 - com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.542/92 - que no parágrafo 2º do seu art. 40 estendeu a exigibilidade do mencionado depósito aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor. Partindo-se do inafastável pressuposto de que a lei não contém palavras inúteis, não se pode menosprezar a incisiva redação da parte final do caput do art. 40 ("sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo") e sua eloqüente ratificação explicitante no parágrafo 2º do mesmo dispositivo ("A exigência de depósito aplica-se, igualmente, aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor").
Acordão Nº 20000219228 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 30 Outubro 2000
ACORDAM os Juíz...
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