Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 28 de Novembro de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Contraditório e ampla defesa na execução. A reclamada pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, de acorco com a previsão do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, que era o momento próprio para fazê-lo. Logo não foram violados os incisos II,LIV e LV do artigo 5º da Constituição, pois a previsão da legislação ordinária foi observada, em razão de que a ampla defesa e o contraditório dependem do momento determinado pela lei para a manifestação.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 28 de Novembro de 2000
ACORDAM os M...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios