Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 28 de Novembro de 2000

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Resumo


Contraditório e ampla defesa na execução. A reclamada pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, de acorco com a previsão do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, que era o momento próprio para fazê-lo. Logo não foram violados os incisos II,LIV e LV do artigo 5º da Constituição, pois a previsão da legislação ordinária foi observada, em razão de que a ampla defesa e o contraditório dependem do momento determinado pela lei para a manifestação.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 28 de Novembro de 2000

ACORDAM os M...

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