Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Abril de 2001

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Resumo


COMPENSAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO, EM FACE DA CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS. Não há que se deferir compensação de verbas pagas ao mesmo título quando a condenação se dá ao título de diferenças de horas extras (ou seja, apenas valores não pagos).

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Abril de 2001

ACORDAM os Juízes da 8ª T...

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