Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Abril de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
COMPENSAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO, EM FACE DA CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS. Não há que se deferir compensação de verbas pagas ao mesmo título quando a condenação se dá ao título de diferenças de horas extras (ou seja, apenas valores não pagos).
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Abril de 2001
ACORDAM os Juízes da 8ª T...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), November 23, 2011 | Acórdão nº AgRg no REsp 852892 / RJ de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, October 25, 2011 | Acórdão nº 0031357-66.2009.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, July 07, 2010 | Decisão da Presidência nº 537 de STF. Supremo Tribunal Federal, September 28, 2011 | Aaron Lee Fuller, Petitioner-Appellant, v. Gary L. Johnson, Director, Texas Department of Criminal Justice, Institutional Division, Respondent-Appellee., 114 F.3d 491 (5... | Quinn-Hunt v. Bennett Enterprises, (6th Cir. 2005) | USA vs. Barraza-Perez, (5th Cir. 2006) | State v Eberhart Ohio 2002