Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 06 de Novembro de 2001
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Resumo
Horas "in itinere" - Trajeto Interno - Sede de empresa de dimensões alentadas com um total de 12 fábricas, onde não transitem, até por questão de segurança, ônibus de escala regular, leva à conclusão de que não há meios para que os trabalhadores circulem da portaria até seu local de trabalho a não ser por via de transporte fornecido pela Siderúrgica. Cabível assim o cômputo desse tempo como horas "in itinere" e extraordinárias à medida que ultrapassem o limite legal de jornada.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 06 de Novembro de 2001
ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regiona...
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