Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 30 de Outubro de 2001

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Resumo


Coisa julgada. Configuração. A reclamação anterior teve por causa de pedir a equiparação salarial com o paradigma Osvaldo Kenji Kawaguti. A sentença julgou improcedente a pretensão do autor. Na presente ação a equiparação salarial é feita em relação ao paradigma Rubilar Corrêa Farias. As partes eram as mesmas, o pedido envolvia equiparação salarial, mas a causa de pedir do caso vertente é diversa da contida na outra ação. Logo, não há coisa julgada.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 30 de Outubro de 2001

ACORDAM os Juízes da...

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