Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Julho de 2002

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Resumo


Salário. Gorjetas. Incidência. Sendo espontâneo o pagamento de gorjetas, mas obviamente tendo sido cobradas, como na prática se constata, não está a empresa obrigada a considerá-las parte integrante dos salários, sendo suficiente para fins de direito que tenha cumprido a pertinente cláusula do instrumento coletivo da categoria que dispõe sobre sua estimativa.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 15 de Julho de 2002

ACORDAM os Magis...

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