Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 21 de Agosto de 2001

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Resumo


Custas na execução. As custas não podem ser cobradas na execução, pois só podem ser fixadas por lei, por terem natureza de taxa, espécie do gênero tributo. Inexiste, no momento, lei fixando custas na execução. Logo, o recorrente não precisa recolher custas na execução.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 21 de Agosto de 2001

ACORDAM os Juíz...

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