Acordão Nº 20010461633 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Janeiro 2003

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20010461633
Proceso TRT/SP Nº: 20010461633
Nº de Turma: 008
Nº de Pauta: 002
Magistrado Responsável: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
Demandante: M Falida Armarinhos Alo Alo S Paulo Ltda
Demandado: Francisca Jorge Alves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/20010461633-41221757
Id. vLex: VLEX-41221757

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Resumo:

FALÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. LEI Nº 5.584/70. Mantenho o entendimento de que o disposto no artigo 208, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 tem destinação circunscrita aos processos de falência e de concordata, com interpretação restritiva em razão da qual sua aplicabilidade não se estende ao processo do trabalho. Ademais, até mesmo no âmbito civil admite-se que, configurando-se a litigiosidade, a verba honorária é devida ao advogado assistente, como fruto de exegese do art. 208, parágrafo 2º, c/c o art. 23, inciso II, do mencionado diploma legal. Além da inexistência de previsão legislativa, o privilégio da dispensa do pagamento de honorários de assistência judiciária na falência encontra óbice igualmente na tese segundo a qual são devidos em virtude da condição econômica do hipossuficiente, quando satisfeitas na esfera trabalhista as exigências da Lei nº 5.584/70, e não propriamente em razão da sucumbência.

Fragmento:

Acordão Nº 20010461633 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Janeiro 2003

ACORDAM os Magi...



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