DOU. Diario Oficial da União, 18 Abril 1951 (núm. 2)
Decreto Legislativo
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Id. vLex: VLEX-34046285
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 1951. Aprova o Texto da Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocidio, Firmada em Paris, em Dezembro de 1948, Pelo Brasil e Outros Paises, Durante a 3 Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Localização do texto integral Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguintedecreto legislativo nº 2, de 1951. Art. 1º É aprovado o texto da Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, firmado na cidade de Paris, em dezembro de 1948, pelo Brasil e outros países, durante a Terceira Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. Art. 2º Revoga...
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