LEI ORDINÁRIA Nº 1456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 2.404.190,90, para o Fim que Especifica.

DOU. Diario Oficial da União, 16 Outubro 1951 (núm. 1456)

Lei Ordinária
Articular como: http://br.vlex.com/vid/34047772
Id. vLex: VLEX-34047772

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LEI ORDINÁRIA Nº 1456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 2.404.190,90, para o Fim que Especifica.

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