LEI ORDINÁRIA Nº 1578, DE 17 DE MARÇO DE 1952. Concede Isenção de Tributos, Exclusive a Taxa de Previdencia Social, a Materiais Importados para Varios Templos Religiosos.

DOU. Diario Oficial da União, 20 Março 1952 (núm. 1578)

Lei Ordinária
Articular como: http://br.vlex.com/vid/34049250
Id. vLex: VLEX-34049250

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LEI ORDINÁRIA Nº 1578, DE 17 DE MARÇO DE 1952. Concede Isenção de Tributos, Exclusive a Taxa de Previdencia Social, a Materiais Importados para Varios Templos Religiosos.

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