DOU. Diario Oficial da União, 07 Junho 1952 (núm. 1617)
Lei Ordinária
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-34049970
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LEI ORDINÁRIA Nº 1617, DE 04 DE JUNHO DE 1952. Concede Pensão Especial a Viuva e Filhos Menores de Pedro Inacio de Freitas, Auxiliar de Artifice da Estrada de Ferro de Goias, Falecido em Consequencia de Acidente No Trabalho, Quando em Exercicio de Suas Funções.
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