LEI ORDINÁRIA Nº 2157, DE 02 DE JANEIRO DE 1954. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Agricultura, do Credito Especial de Cr 2.300.000,00, para Atender Ao Pagamento das Despesas Com a Realização, No Distrito Federal, da Conferencia Mundial de Energia.

DOU. Diario Oficial da União, 06 Janeiro 1954 (núm. 2157)

Lei Ordinária
Articular como: http://br.vlex.com/vid/34059429
Id. vLex: VLEX-34059429

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LEI ORDINÁRIA Nº 2157, DE 02 DE JANEIRO DE 1954. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Agricultura, do Credito Especial de Cr 2.300.000,00, para Atender Ao Pagamento das Despesas Com a Realização, No Distrito Federal, da Conferencia Mundial de Energia.

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