DECRETO Nº 61526, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967. Concede a Credit Foncier Du Bresil Et de L'amerique Du Sud S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 61.526, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Concede a Crédit Foncier du Brésil et de L?Amerique du Sud S.A. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida a Crédit Foncier du Brésil et de L?Amerique du Sud S.A., com sede na cidade de Paris ? França, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 1.917, de 25 de agôsto de 1937, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com a alteração estatutária apresentada e com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado para NCr$1.440.892,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valores do Ativo Imolibizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções aprovadas pelo Conselho de Administração, em reuniões realizadas a 28 de outubro de 1959, de 29 de dezembro de 1960, 11 de maio de 1962 e 6 de julho de...

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