DOU. Diario Oficial da União, 09 Novembro 1970 (núm. 67505)
Decreto
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Id. vLex: VLEX-34184337
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DECRETO Nº 67505, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970. Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e Assegura-lhe Autonomia Administrativa e Financeira e da Outras Providencias.
Localização do texto integral DECRETO Nº 67.505, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970. Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:CAPÍTULO IDa Natureza e Finalidades Art. 1º O Grupo de Trabalho Projeto Rondon, instituído em caráter permanente pelo Decreto nº 62.927, de 28 de junho de 1968, passa a denominar-se "Projeto Rondon" e funcionará como órgão autônomo de administração direta, subordinado ao Ministério do Interior, c...
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