DECRETO Nº 76780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. Aprova o Regulamento Interno Dos Serviços da Aeronautica (risaer).

DOU. Diario Oficial da União, 15 Dezembro 1975 (núm. 76780)

Decreto
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DECRETO Nº 76780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. Aprova o Regulamento Interno Dos Serviços da Aeronautica (risaer).

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DECRETO Nº 76.780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

    Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando revogados os Decretos números 40.043, de 27 de setembro de 1956; 42.200, de 28 de agosto de 1957; 43.420, de 25 de março de 1958; 48.541, de 19 de julho de 1960; 56.190, de 29 de abril de 1956; 60.717, de 12 de maio de 1967; 66.060, de 13 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.

    Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

    Ernesto Geisel

    J. Araripe Macedo

ÍNDICE

    TÍTULO I

GENERALIDADES

    I - Finalidade - Art. 1º

    II - Conceituações - Art. 2º

    TÍTULO II

ATIVIDADES DE ROTINA DAS ORGANIZAÇÕES

    I - Serviços de Escala - Art. 3º a 13

    II - Escala de Serviço - Art. 14 a 24

    III - Parada do pessoal de Serviço - Art. 25 a 35

    IV - Atribuições Comuns do Pessoal de Serviço - Art. 36

    V - Serviços Individuais de Oficiais:

    - Superior-de-Dia - Art. 37 a 40

    - Oficial-de-Dia - Art. 41 a 44

    - Oficial-de-Operações - Art. 45 a 47

    - Fiscal-de-Dia - Art. 48 a 52

    - Auxiliar do oficial-de-Dia ou de Operações - Art. 53

    - Médico-de-Dia - Art. 54 a 56

    VI - Serviços Individuais de Suboficiais e Sargentos:

    - Adjunto ao Oficial-de-Dia - Art. 57 a 59

    - Adjunto ao Fiscal-de-Dia - Art. 60 a 62

    - Sargento-de-Dia - Art 63 a 65

    - Comandante-de-Guarda - Art 66 a 67

    - Eletricista-de-Dia - Art 68 a 70

    VII - Serviços Individuais de Cabos e Soldados:

    - Cabo-de-Guarda - Art. 71 a 72

    - Cabo-de-Dia - Art. 73 a 74

    - Soldado-da-Guarda - Art. 75

    - Sentinela-Art. 76 a 81

    - Plantão da Hora - Art. 82 a 83

    VIII - Serviços de Equipes:

    - Serviços de Guarda - Art. 84 a 87

    - Serviços de Plantão - Art. 8 a 90

    - Reforço - Art. 91 a 94

    - Equipes de Manutenção - Art. 95 a 98

    - Equipe de Contra-Incêndio - Art. 99 a 100

    - Patrulha - Art. 101 a 102

    IX - Disposições Comuns para o Pessoal de Serviço - Art. 103 a 104

    X - Serviço Externo - Art. 105 a 107

    XI - Revista - Art. 108 a 112

    XII - Formaturas - Art. 113 a 119

    XIII - Instruções nas Organizações - Art. 120 a 123

    XIV - Rancho - Art. 124 a 128

    TÍTULO III

SITUAÇÕES ESPECIAIS DAS ORGANIZAÇÕES

    I - Generalidades - Art. 129 a 136

    II - Sobreaviso - Art. 137

    III - Prontidão Parcial - Art 138 a 140

    IV - Prontidão Total - Art. 141 a 142

    TÍTULO IV

SITUAÇÃO DO PESSOAL NAS ORGANIZAÇÕES

    I - Movimentação - Art. 143 a 166

    II - Inclusão - Exclusão - Desligamento - Art 167 a 174

    III - Adição - Art 175 a 183

    IV - Apresentação - Art. 184 a 193

    V - Substituições - Art. 194 a 203

    VI - Falecimento de Militar - Art. 204 a 215

    VII - Espólio - Art. 216 a 221

    TÍTULO V

AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS DE SERVIÇOS

    I - Licenças - Art. 22 a 237

    II - Férias - Art. 238 a 257

    III - Dispensa do Serviço - Art. 258 a 264

    IV - Núpcias - Luto - Instalação - Trânsito - Art. 265 a 271

    TÍTULO VI

GUARNIÇÃO

    - Guarnição - Art. 272 a 278

    TÍTULO VII

ASSUNTOS GERAIS

    I - Galeria de Retratos - Art. 280 a 283

    II - Bandeira Nacional - Art. 284 a 286

    III - Estandartes - Insígnias de Autoridades - Brasões e Flâmulas - Art. 287 a 299

    IV - Cassinos - Art. 300 a 304

    V - Disposições Finais - Art. 305

ANEXOS:

    I - FOLHA DE REGISTRO DE ENTRADA

    II - FICHA DE APRESENTAÇÃO.

REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA

RISAER

    TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

Finalidade

    Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas organizações do Ministério da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Conceituação

    Art. 2º - Para efeito deste Regulamento, e uso no Ministério da Aeronáutica, são adotadas as seguintes conceituações:

    1 - Alvorada - toque regulamentar executado em função do horário estabelecido para cada Organização que indica o despertar e o começo da atividade diária.

    2 - Cargo - conjunto de atribuições definidas por leis ou regulamentos outorgadas em caráter permanente a um agente de administração previsto em Quadro de Efetivo, Tabela de Lotação ou definido em dispositivo legal pertinente.

    3 - Cargo Privativo - é o que só deve ser exercido por militar que satisfaça a determinados requisito...



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