DOU. Diario Oficial da União, 19 Dezembro 1978 (núm. 6615)
Lei Ordinária
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-34219495
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LEI ORDINÁRIA Nº 6615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Dispõe Sobre a Regulamentação da Profissão de Radialista e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI Nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei. Art. 2º - Considera-se Radialista o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º. Art. 3º - Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos...
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