DOU. Diario Oficial da União, 22 Dezembro 1988 (núm. 7701)
Lei Ordinária
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-34290675
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LEI ORDINÁRIA Nº 7701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Especialização de Turmas Dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI Nº 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em Turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissíd...
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