DOU. Diario Oficial da União, 29 Junho 1989 (núm. 7783)
Lei Ordinária
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/34291970
Id. vLex: VLEX-34291970
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LEI ORDINÁRIA Nº 7783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Dispõe Sobre o Exercicio do Direito de Greve, Define as Atividades Essenciais, Regula o Atendimento das Necessidades Inadiaveis da Comunidade, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber...
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