DOU. Diario Oficial da União, 25 Outubro 1989 (núm. 7855)
Lei Ordinária
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/34293016
Id. vLex: VLEX-34293016
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LEI ORDINÁRIA Nº 7855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, Atualiza os Valores das Multas Trabalhistas, Amplia Sua Aplicação, Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. A ...
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