DOU. Diario Oficial da União, 13 Abril 1990 (núm. 8029)
Lei Ordinária
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Id. vLex: VLEX-34295237
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LEI ORDINÁRIA Nº 8029, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Extinção e Dissolução de Entidades da Administração Publica Federal e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI N° 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990 Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as seguintes entidades da Administração Pública Federal: I - Autarquias: a) Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO; b) Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL; c) Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS; d) Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA; e) Instituto Brasileiro do Café - IBC; II - Fundações: a) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; b) Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN; c) Fundação do Cinema Brasileiro - FCB; d) Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA; e)...
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