DOU. Diario Oficial da União, 29 Maio 1990 (núm. 8038)
Lei Ordinária
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Id. vLex: VLEX-34295400
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LEI ORDINÁRIA Nº 8038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui Normas Procedimentais para os Processos que Especifica, Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Localização do texto integral LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:TÍTULO IProcessos de Competência OrigináriaCAPÍTULO IAção Penal Originária Art. 1º Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. § 1º Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo. § 2º Se o indiciado estiver preso: a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias; b) as diligências complementares não interromper...
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