DOU. Diario Oficial da União, 18 Maio 1991 (núm. 1)
Resolução do Congresso Nacional
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Id. vLex: VLEX-34298164
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RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 1991. Dispõe Sobre a Comissão Mista Permanente a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 166 da Constituição Federal.
Localização do texto integral Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 1, DE l991-CN Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal. CAPÍTULO I Da Composição Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição Federal e sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § lº do mesmo artigo, que passa a denominar-se Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Art. 2º A Comissão tem como finalidade: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orça...
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