DOU. Diario Oficial da União, 21 Novembro 1991 (núm. 8255)
Lei Ordinária
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Id. vLex: VLEX-34299432
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LEI ORDINÁRIA Nº 8255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização Basica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI N° 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:TÍTULO IDas Disposições GeraisCAPÍTULO ÚNICODa Destinação das Missões e da Subordinação Art. 1° O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal. Art. 2° Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; II - realizar serviços de busca e salvamento; III - realizar perícias de incêndio relacionadas com sua competência; IV - pr...
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