LEI ORDINÁRIA Nº 8923, DE 27 DE JULHO DE 1994. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Prescrevendo Sanção a Ser Aplicada em Caso de Descumprimento do Disposto No Caput do Referido Artigo.

DOU. Diario Oficial da União, 28 Julho 1994 (núm. 8923)

Lei Ordinária
Articular como: http://br.vlex.com/vid/34307144
Id. vLex: VLEX-34307144

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LEI ORDINÁRIA Nº 8923, DE 27 DE JULHO DE 1994. Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Prescrevendo Sanção a Ser Aplicada em Caso de Descumprimento do Disposto No Caput do Referido Artigo.

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