DOU. Diario Oficial da União, 26 Setembro 1997 (núm. 1523-012)
Medida Provisória
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Id. vLex: VLEX-34320499
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1523-012, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-12, DE 25 DE SETEMBRO DE. 1997 Altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da lei: Art. 1º Ficam restabelecidos os arts. 34, 35 e 98, e alterados os arts. 12, 22, 25, 28, 29, 30, 31, 38, 39, 45, 47, 55, 69, 94 e 97 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a seguinte redação: "Art.12........................................................................................................................................................................................................................................................................... V - ................................................................................................................................................................................................................................................................................. b) pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de propostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. ..............................................................................................................................................." "Art.22............................................................................................................................. ................................................................................................................................................ Il - para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapac...
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