DOU. Diario Oficial da União, 06 Março 1998 (núm. 1612-021)
Medida Provisória
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Id. vLex: VLEX-34323085
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1612-021, DE 05 DE MARÇO DE 1998. Medida Provisória - Estabelece Mecanismos Objetivando Incentivar a Redução da Presença do Setor Publico Estadual Na Atividade Financeira Bancaria, Dispõe Sobre a Privatização de Instituições Financeiras, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.612-21, DE 5 DE MARÇO DE 1998 Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária será incentivada pelos mecanismos estabelecidos nesta Medida Provisória, e por normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, no âmbito de sua competência, preferencialmente mediante a privatização, extinção, ou transformação em instituição não financeira, inclusive agência de fomento, de instituições financeiras sob controle acionário de Unidade da Federação. § 1º A ex...
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