DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Maria, Rainha da Paz, a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

DOU. Diario Oficial da União, 03 Fevereiro 2004 (núm. 129)

Decreto Legislativo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/34333198
Id. vLex: VLEX-34333198

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Maria, Rainha da Paz, a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

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