TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6036/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-463494-1998-09
Ator: Sindicato dos Professores de Ensino de Terceiro Grau de Curitiba e Região Metropolitana
Demandado:Centro Cultural Teatro Guaíra / Sociedade Paranaense de Cultura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38801667
Id. vLex: VLEX-38801667
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LEI ORDINÁRIA Nº 8073, DE 30 DE JULHO DE 1990. Estabelece a Politica Nacional de Salarios e da Outras Providencias. - Artículo 3
Acórdão indexados nº RR-463494-1998-09 de , de 29 Junho 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/tb/afILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -Na Justiça do Trabalho, a substituição processual pelo Sindicato em relação a seus associados só é admissível mediante amparo legal. E, no caso, considerando-se que a Lei nº 8.073/90 objetivou apenas estabelecer normas para a política nacional de salários, a autorização para substituição processual prevista em seu art. 3º deve ser interpretada restritivamente, ou seja, a mencionada lei autoriza unicamente que os sindicatos substituam os integrantes da categoria em demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial. Esse o entendimento cristalizado noEnunciado nº 310, IV, do TST.Recurso de revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Re...
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