TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1288/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-576561-1999-13
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Município de Guarabira / Rosemery Crispim Domingos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38804857
Id. vLex: VLEX-38804857
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LEI ORDINÁRIA Nº 7332, DE 01 DE JULHO DE 1985. Estabelece Normas para a Realização de Eleições em 1985, Dispõe Sobre o Alistamento Eleitoral e o Voto do Analfabeto e da Outras Providencias. - Artículo 16
Acórdão indexados nº RR-576561-1999-13 de , de 24 Maio 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaJAP/sw/rcRECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMISSÃO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL.EFEITOS. 1. Conforme dispõe a literalidade do art. 16, da Lei nº7.332/85, é nula de pleno direito a contratação de empregados e servidores, pela administração pública, no período eleito pela norma em referência. 2. Produzindo o vício efeitos da modalidade ex tunc, ao obreiro devida tão-somente a paga pelos dias efetivamente trabalhados....
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