TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MA-90699/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRMA-524985-1999-07
Ator: Ministério Público do Trabalho da 7ª Região
Demandado:Walter Batista Moreno
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38804926
Id. vLex: VLEX-38804926
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LEI ORDINÁRIA Nº 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre o Regime Juridico Dos Servidores Publicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais. - Artículo 252
LEI ORDINÁRIA Nº 9527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, 8.460, de 17 de Setembro de 1992, e 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954, e da Outras Providencias. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, 8.460, de 17 de Setembro de 1992, e 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954, e da Outras Providencias.
Acórdão indexados nº RMA-524985-1999-07 de , de 24 Maio 2001
A C Ó R D Ã O(Tribunal Pleno)BL/spMAGISTRADOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO.Este Tribunal no julgamento do RMA-417.556/88, ocorrido em 18.06.98 e cujo acórdão foi publicado em 07 de agosto do mesmo ano, firmou orientação no sentido de ser direito dos magistrados togados a percepção de gratificação adicional de um por cento por ano de efetivo exercício de serviço público, desde que o tivessem adquirido no período de 1º de janeiro de 199...
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