TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20576/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-385964-1997-03
Ator: Florestas Rio Doce S.A.
Demandado:Geraldo Rafael dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38804927
Id. vLex: VLEX-38804927
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Acórdão indexados nº RR-385964-1997-03 de , de 24 Maio 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/BDIREITO DO TRABALHO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE FLORESTAMENTO EREFLORESTAMENTO. TRABALHADOR RURAL. PRESCRIÇÃO. Verificado que a decisão regional foi prolatada em desalinho com a Orientação Jurisprudencial nº 38da SDI1 desta Corte, há de ser acolhida a pretensão do Reclamante, no sentido de ser qualificado como trabalhador rural e de submeter-se a pres...
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