TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2019/1993-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-363001-1997-01
Ator: Ayrio Semeraro
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38805030
Id. vLex: VLEX-38805030
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 831 , 896
Acórdão indexados nº RR-363001-1997-01 de , de 14 Maio 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA/AMRECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI. LEI Nº 6.683/79. O art. 11 da Lei nº6.683/79 proibiu, expressamente, a contagem do tempo de afastamento do anistiado para efeito de vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.Recurso de revista a que se dá provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-363.001/97.5, em que é Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS e Recorrido AYRIO SEMERARO.O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Re...
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