TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-440/1996-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaROAR-581112-1999-10
Ator: Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal - SINDPD
Demandado:Datamec S.A. - Sistemas e Processamento de Dados
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38805384
Id. vLex: VLEX-38805384
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Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 830
Acórdão indexados nº ROAR-581112-1999-10 de , de 20 Abril 2001
PROC. Nº TST-ROAR-581.112/99.1C:A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/ja/lmAÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. URP DE FEVEREIRO DE 1989.LIMITAÇÃO À DATA-BASE1. Pedido de rescisão de acórdão proferido em agravo de petição que não limita o pagamento de reajustes relativos à URP de fevereiro/89 à data-base da categoria, por falta de previsão no título exeqüendo.2. Viola a coisa julgada decisão proferida em execução que não limita a condenação ao mês imediatamente anterior à data-base (Súmula 322, do TST), porquanto transmuda a natureza da parcela, transformando adiantamento salarial compensável na data-base em aumento salarial. OrientaçãoJurisprudencial n.º 35 da SBDI2, do Tribunal Superior do Trabalho.3. Recurso ordinário a que se dá provimento para desconsti...
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