TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-834/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaROMS-617156-1999-02
Ator: André Zalasik
Demandado:Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38807221
Id. vLex: VLEX-38807221
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Código de Processo Civil - Artículo 666
Acórdão indexados nº ROMS-617156-1999-02 de , de 02 Março 2001
A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/MRM/AZDEPOSITÁRIO DEVEDOR - É faculdade do credor concordar, ou não, que o devedor fique como depositário.Assim, da leitura do art. 666 do CPC, não exsurge qualquer direito líquido e certo ao devedor, para que seja ele o depositário.Recurso provido.Vistos, relatados ...
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