TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5711/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaERR-276526-1996-09
Ator: Sadia Concórdia S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:Natalino Brustolin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38808225
Id. vLex: VLEX-38808225
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Acórdão indexados nº ERR-276526-1996-09 de , de 02 Fevereiro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI1VA/mp/abcHORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLADOEsta Eg. Corte já se pronunciou sobre a matéria e decidiu que o extrapolamento eventual do acordo para compensação de jornada não desnatura o ajuste. Na hipótese dos autos, entretanto, deixou registrado oRegional que não era eventual, mas sim habitual, a prestação de horas extras além daquelas prestadas pelo obreiro em...
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