TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8741/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-397988-1997-09
Ator: Município de Toledo
Demandado:Edson Ângelo de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38808566
Id. vLex: VLEX-38808566
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LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículo 43
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão indexados nº RR-397988-1997-09 de , de 15 Dezembro 2000
A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/mp/sACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXCEDENTES DA 44ªSEMANAL - O acordo coletivo é o instrumento do qual as partes podem se valer para estabelecer melhores condições de trabalho. Todavia, a jornada semanal de trabalho não deve ultrapassar 44 horas. Em sendo assim, tendo em vista a eficácia e validade do ajuste firmado entre as partes, faz jus o Reclamante tão-somente às horas excedentes da quadragésima quarta, como extraordinárias.CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - Os termos...
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