TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-261/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaROAR-521368-1998-06
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Lívia Leite Mota
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38815161
Id. vLex: VLEX-38815161
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Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão indexados nº ROAR-521368-1998-06 de , de 18 Agosto 2000
A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/rgr/fvAÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. EMPRESA PÚBLICA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.1. Ação rescisória contra sentença que declarou a responsabilidade subsidiária de empresa pública por contrato de trabalho firmado entre aRequerida e empresa interposta.2. Infundada a pretensão de rescisão do julgado, fulcrada em violação ao art. 71 da Lei 8.666/93, tendo em vista a exceção prevista no art. 121 da aludida Lei e o fato de a contratação ter ocorrido anteriormente ao início de sua vigência.3. Recurso ordinário a que se dá provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em AçãoRescisória nº TST-ROAR-521.368/98.6, sendo Recorrente LÍVIA LEITE MOTA eRecorridos CAIXA ECONÔMICA FEDERA...
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