TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4/1995.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-326886-1996-05
Ator: Neide de Almeida Silvério
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38815879
Id. vLex: VLEX-38815879
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Acórdão indexados nº RR-326886-1996-05 de , de 18 Agosto 2000
A C Ó R D Ã O1ª TURMARLL/Her/mfPRESCRIÇÃO - PENSÃO, AUXÍLIO-FUNERAL E PECÚLIO. Este TST tem entendido que a viúva de ex-empregado tem o prazo de dois anos, a contar do óbito do marido, para pleitear as parcelas em epígrafe, pois este é o momento em que nasce para os dependentes o direito de ação, sob pena de incidir a prescrição total do direito. OJSDI nº 129. Revista não conhecida, ante o óbice do Enunciado nº 333 do TST.MANUAL DE PESSOAL DA PETROBRÁS. PECÚLIO. O benefício é devido mesmo à viúva do empregado aposentado, nos termos do art. 65-5 do Manual dePessoal da Empresa. Revista conhecida e não provida.COMPENSAÇÃO DO PECÚLIO PAGO PELA PETROS. O Enunciado nº 87 do TST dispõe que, "se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior." Revista provida para que seja observada a compensação do pecúlio porventura pago pe...
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