TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-49580/1993.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-290795-1996-02
Ator: Autolatina Brasil S.A.
Demandado:Arnaldo Amaral Galdino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/38819249
Id. vLex: VLEX-38819249
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 457
Acórdão indexados nº RR-290795-1996-02 de , de 23 Junho 2000
A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mpGRATIFICAÇÃO ESPECIAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA - INCIDÊNCIA DO FGTS E DAMULTA DE 40%. A gratificação especial paga de uma só vez pela Empresa, quando da demissão imotivada, tem nítida natureza indenizatória, porquanto busca incentivar a demissão do Obreiro. Nesses termos, não guard...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui